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Câmara aprova programa para setor de eventos com teto de R$ 15 bilhões

Economia

Câmara aprova programa para setor de eventos com teto de R$ 15 bilhões

Projeto de lei reduziu ainda de 44 para 30 a quantidade de serviços beneficiados. Texto segue para o Senado.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei que restringiu a R$ 15 bilhões a renúncia fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Serviços (Perse), de incentivo ao setor de eventos, até dezembro de 2026. A proposta reduziu ainda de 44 para 30 as atividades beneficiadas pelo programa. O texto segue para votação no Senado.

A aprovação ocorre após consenso firmado entre deputados federais e o governo federal. 

Em entrevista à imprensa nessa segunda-feira (22), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que houve acordo sobre os pontos principais do projeto de lei do Perse: a limitação da renúncia fiscal em R$ 15 bilhões até 2026 e um pente-fino na habilitação das empresas a receberem o benefício. O Perse foi criado para socorrer empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia de covid-19.

A versão original do projeto, de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), previa redução dos benefícios tributários, chegando à extinção a partir de 2027.

Os deputados federais aprovaram o substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que estabelece acompanhamento bimestral da Receita Federal da isenção fiscal dos cinco tributos listados no programa (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). Os relatórios devem apresentar os valores pagos pelas empresas beneficiadas. 

Para a deputada, o acordo com o governo foi "necessário para não termos prejuízo ou insegurança jurídica".

O líder do governo, José Guimarães, garantiu que o governo manterá os R$ 15 bilhões e informou que a redução no número de atividades beneficiadas foi solicitada pelos líderes da Câmara, e não pelo governo.

* Com informações da Agência Câmara

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil*
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Lula Marques/ Agência Brasil
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